Política de Pessoal Docente

O artigo 26 da Lei nº 12.772/2012 que institui a Comissão de Pessoal Docente (CPPD) nas Instituições Federais de Ensino (IFEs), estabelece no seu parágrafo 1º a função de “…prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente…” (grifo nosso).
assessorar – as.ses.so.rar – vtd (assessor+ar2) 1 Servir de assessor a; assistir. 2 Auxiliar tecnicamente, em assuntos especializados: Os mais abalizados técnicos o assessoram na empresa.” (Fonte: Dicionário Michaelis on-line)

 

assessoramento – as.ses.so.ra.men.to – sm (assessorar+mento2) Ato ou efeito de assessorar.” (Fonte: Dicionário Michaelis on-line)

 

política – po.lí.ti.ca – sf (gr politiké) 1 Arte ou ciência de governar. 2 Arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados. 3 Aplicação desta arte nos negócios internos da nação (política interna) ou nos negócios externos (política externa). 4 Orientação ou métodos políticos: Política de campanário...” (Fonte: Dicionário Michaelis on-line)

 

Assumindo uma visão sistêmica, as instituições sociais refletem, em menor escala, o que a nação ou o Estado representam em grande escala. Seguindo esta linha de pensamento, pode-se entender a política de pessoal docente como sendo a aplicação da arte ou ciência da organização, direção e administração nos negócios internos referentes ao pessoal docente da instituição (UFMS).

Em outros termos, a política de pessoal docente consiste na orientação ou a atitude que a UFMS adota em relação aos assuntos de pessoal docente, tais como: Regime de Trabalho, Avaliação Docente, Progressão Funcional, Afastamento para pós-graduação, Colaboração Esporádica, Prestação de Serviços, entre outros. As Leis fornecem os limites e a direção geral para os quais as IFEs devem ater-se em relação a determinados assuntos. Cabe aos Órgãos Colegiados das IFEs, com base na legislação vigente, regular as suas especificidades dentro da sua autonomia e em observância aos princípios constitucionais através da edição de Normas Institucionais. Assim sendo, a orientação que a UFMS adota no que diz respeito ao seu pessoal docente manifesta-se na forma de Normas Institucionais através de Resoluções emitidas pelos Órgãos Colegiados que regulam aspectos específicos da vida docente na UFMS.

Em conformidade com a Lei nº 12.772/2012, cabe à CPPD prestar assessoramento, quando consultada, aos Órgãos Colegiados da UFMS na formulação das Normas Institucionais relacionadas ao pessoal docente na qualidade de representante dos interesses docentes em contraponto aos possíveis interesses políticos existentes. Além de auxiliar na formulação destas Normas, a CPPD acompanha sua execução de modo a garantir a correta e adequada aplicação, bem como emite análises e pareceres em assuntos de sua competência.