Atividade Esporádica
A Atividade Esporádica de servidores docentes em regime de Dedicação Exclusiva (DE) nas IFEs é regulamentada pela Lei nº 12.772/2012:
“Art. 21. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de:
…
VIII – retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente;
…
§ 1o Considera-se esporádica a participação remunerada nas atividades descritas no inciso VIII do caput, autorizada pela IFE, que, no total, não exceda 30 (trinta) horas anuais”
|
Na UFMS, a concessão de Atividade Esporádica é regulamentada nos artigos 49 e 50 da Resolução CD nº 366/2023.
Mais informações sobre o procedimento de solicitação de atividades esporádicas estão disponíveis no site da Progep.