A CPPD

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é instituída pelo artigo 26 da Lei nº 12.772/2012, que estabelece, também, as suas atribuições:

“Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, em cada IFE vinculada ao Ministério da Educação que possua em seus quadros pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.§ 1o À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:

I – dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;

II – contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

III – alteração do regime de trabalho docente;

IV – avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;

V – solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e

VI – liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

§ 2o Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso.”

Resolução CD nº 207/2021, que  aprova o Regulamento da CPPD da UFMS, estabelece que cada Unidade de Administração Setorial eleja seu representante na Comissão com mandato de 2 anos sendo permitida uma única recondução sucessiva.