A CPPD
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) é instituída pelo artigo 26 da Lei nº 12.772/2012, que estabelece, também, as suas atribuições:
“Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD, em cada IFE vinculada ao Ministério da Educação que possua em seus quadros pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.§ 1o À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:
I – dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II – contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III – alteração do regime de trabalho docente;
IV – avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V – solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e
VI – liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.
§ 2o Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso.”